A Portaria do Ministério da Cultura GM/MinC nº 5, de 26 de janeiro de 2012, altera a redação da Portaria nº 116/11, que define e regulamenta os segmentos culturais para os fins previstos no § 3º do art. 18 e no art. 25 da Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), tornado-os aptos para a apresentação de projetos que fazem jus a benefícios fiscais (DOU de 30/1/12, MinC, pág. 18). A portaria acrescenta segmentos na área de artes visuais e artes digitais e eletrônicas e retira a qualificação de "material" no segmento de preservação ou restauração de patrimônio museológico, área de patrimônio cultural.
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